Programa Idoso Num. 13781 de 23.10.2009
Prezado Familiar:
A presença de um familiar ou um acompanhante diminui a ansiedade do idoso internado. Com certeza a recuperação da sua saúde e o retorno ao seu lar serão mais rápidos.
O Hospital Municipal Vereador José Storopoli possui implantado o Programa do Idoso que possibilita o acompanhamento do paciente idoso internado.
Leia as orientações ao lado, e se tiver dúvidas, teremos o prazer em esclarecê-las.
INSTRUÇÕES AOS ACOMPANHANTES
1 – Nas Enfermarias/Unidades de Internação do Hospital será permitida a permanência de um acompanhante maior de idade, durante 24 horas, ao lado do paciente idosos maior de 60 anos.
2 – Cada paciente internado está com uma doença específica, e muitas vezes não possui defesas eficazes contra infecção, portanto, todos devem LAVAR AS MÃOS, antes e após cuidar do seu “idoso” e após o uso do banheiro. Encontrarão pias com água, sabão líquido e papel toalha no banheiro do quarto e nos corredores.
3 – Não cuide de outro paciente, a não ser aquele que você está acompanhando, se necessário chame a equipe de enfermagem.
4 – Converse com os profissionais para obter informações sobre o paciente ou o tratamento que está sendo realizado. Suas observações sobre o paciente são muito importantes. Ao notar alguma mudança nele ou se algo os preocupa, fale ao Enfermeiro ou ao Médico, pois sempre será ouvido.
5 – Caso esteja com alguma doença que o idoso possa contrair, como diarréia, resfriado, dor de garganta, ferida nos lábios, secreção nasal, sarampo, caxumba ou outras moléstias infecciosas, recomendamos não visitar o paciente, pois ele (a) como outros pacientes no quarto poderão contraí-las, prejudicando seu quadro de saúde.
Em caso de dúvida pergunte ao Enfermeiro ou Médico e reiniciem as visitas logo que possível.
6 – O acompanhante deverá permanecer sempre com a etiqueta de identificação, onde consta o número do leito de internação. Não poderá de maneira alguma ceder à outras pessoas. No momento do revezamento a etiqueta será descartada, comunicado a recepção da Portaria e nova etiqueta será confeccionada na recepção de visitas para a pessoa que está revezando. É permitido apenas uma troca de acompanhante por dia.
7 – Após as 22 horas, o acompanhante deverá permanecer no quarto ao lado do paciente.
8 – O horário de visita deverá ser respeitado, conforme informativo de visitas entregue no ato da internação do paciente.
9 – O acompanhante terá direito ao café da manhã, almoço e jantar que será servido no refeitório do Hospital, nos seguintes horários: das 8h00 às 8h30 o café da manhã, das 11h00 às 12h00 o almoço e das 18h00 às 19h00 o jantar. Não é permitido que o acompanhante se alimente no quarto, pois os pacientes internados geralmente têm dieta especial. Não trazer nenhum alimento de casa.
10 – O acompanhante deve trazer somente uma sacola pequena com itens de higiene pessoal. Poderá tomar banho diariamente, guardar os seus pertences em um saco plástico, mantendo no quarto roupas limpas. Não será permitido que seja estendida toalhas pessoais e peças intimas no banheiro ou no quarto de internação.
11 – O acompanhante deverá trazer somente uma sacola pequena com a toalha de rosto, sabonete, escova e pasta de dente. Poderá tomar banho diariamente no banheiro do quarto do paciente, guardar seus pertences em um saco plástico e trocar por outro com roupa limpa durante o período de visita. Não será permitido que sejam estendidas a toalha e roupas íntimas no banheiro ou quarto de internação.
12 – É proibido fumar em qualquer dependência do hospital (Lei Estadual nº 13.541 de 7 de maio de 2009).
13 – O Hospital reserva-se o direito de fiscalizar os volumes que entram e saem, a fim de preservar o Patrimônio Hospitalar.
14 – O Hospital é de todos, ajude-nos a mantê-lo limpo e conservado.
15 – Informações de pacientes serão obtidas somente presencialmente no horário de visita da respectiva Unidade de Internação.
16 – Não fornecemos informações de pacientes por telefone.