A presença da mãe ou pai diminui a ansiedade da criança e com certeza a recuperação de sua saúde será mais rápida.
O paciente menor (criança ou adolescente – Lei no. 8.069, de 13.07.1990, define criança – até doze anos de idade incompletos, e adolescentes entre doze e dezoito anos de idade), tem o direito da permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável durante o tratamento em regime de internação. O hospital atende o Art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Leia as orientações ao lado, e se tiver dúvidas, teremos o prazer em esclarecê-las.
INSTRUÇÕES AOS PAIS
1 – A Unidade de Pediatria permite a permanência da mãe ou pai (somente uma pessoa) durante 24 horas, acompanhando a criança.
2 – Cada criança internada está com uma doença específica, e muitas vezes não possui defesas eficazes contra infecção. Portanto, todos devem LAVAR AS MÃOS antes de entrar na Unidade, antes e depois de cuidar do seu filho e após o uso do banheiro. Encontrará pia com água, sabão líquido e papel toalha em cada corredor e nos banheiros.
3 – Não cuide de outra criança, a não ser o (a) seu (sua) filho (a). Se necessário, chame a equipe de enfermagem quando a criança ao lado estiver desacompanhada.
4 – Converse com os profissionais para obter informações sobre seu (sua) filho(a) ou o tratamento que está sendo realizado. Suas observações sobre a criança são muito importantes. Ao notar alguma mudança nela ou se algo os preocupa, fale ao Enfermeiro ou ao Médico, pois sempre será ouvido.
5 – Caso o (a) responsável esteja com alguma doença que a criança possa contrair, como diarréia, resfriado, dor de garganta, ferida nos lábios, secreção nasal, sarampo, caxumba ou outras moléstias infecciosas, recomendamos não visitar seu (sua) filho (a) na Pediatria, pois não só ele (a) como outras crianças internadas na Unidade poderão contraí-las, prejudicando seu quadro de saúde. Em caso de dúvida pergunte ao Enfermeiro ou Médico e reiniciem as visitas logo que possível.
6 – A mãe ou pai participante deverá permanecer sempre com a etiqueta de identificação, onde consta o número do leito de internação. Não poderá de maneira alguma ceder à outras pessoas. No momento do revezamento a etiqueta será descartada, comunicado a recepção da Portaria e nova etiqueta será confeccionada na recepção de visitas para a pessoa que está revezando. É permitido apenas uma troca de acompanhante por dia.
7 – Após as 22h a mãe ou pai participante deverá permanecer no quarto ao lado do (a) filho (a).
8 – O horário de visita deverá ser respeitado, conforme informativo de visitas entregue no ato da internação do paciente.
9 – A mãe ou pai participante terá direito ao café da manhã, almoço e jantar que será servido no refeitório do Hospital, nos seguintes horários: das 8h00 às 8h30 o café da manhã, das 11h00 às 12h00 o almoço e das 18h00 às 19h00 o jantar. Não é permitido que o acompanhante se alimente no quarto, pois as crianças internadas geralmente têm dieta especial. Não trazer nenhum alimento de casa.
Sugerimos que as mães comunique aos profissionais a saída do quarto para o horário de alimentação.
10 – A mãe participante deve trazer somente uma sacola pequena com itens de higiene pessoal. Poderá tomar banho diariamente, guardar os seus pertences em um saco plástico, mantendo no quarto roupas limpas. Não será permitido que seja estendida toalhas pessoais e peças intimas no banheiro ou no quarto de internação.
11 – É proibido fumar em qualquer dependência do Hospital (Lei Estadual 13.541 de 07 de maio de 2009).
12 – O Hospital se reserva o direito de fiscalizar os volumes que entram e saem, a fim de preservar o Patrimônio Hospitalar.